O que é?
A bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que acresce ao Abono de Familia para Crianças e Jovens com deficiência, até aos 10 anos, que, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, se encontrem em alguma das seguintes situações:
- a) Necessitem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico, adequado à natureza e características da deficiência, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social;
- b) Frequentem, estejam internados ou em condições de frequência ou de internamento em estabelecimentos especializados de reabilitação.
Importante: A 1 de outubro de 2019, entrou em vigor o novo regime da bonificação por deficiência (BD), o qual confere direito à prestação até ao mês anterior ao mês em que a criança faz 11 anos.
Nota: As crianças e jovens cujo requerimento de Bonificação por Deficiência (BD) tenha sido entregue até 30 de setembro de 2019 (antigo regime), ou que se encontrem a receber a prestação, mantêm o direito à mesma até aos 24 anos, desde que observadas as demais condições de atribuição/manutenção.
Se estas prestações cessarem após essa data, passa a ser aplicável o novo regime, pelo que se os respetivos titulares já completaram os 11 anos, só poderão requerer a Prestação Social para a Inclusão (PSI).
As prestações por encargos familiares devem ser requeridas:
- Beneficiário e respetivo cônjuge.
- Pessoa com quem a criança/jovem viva e o tenha à sua guarda e cuidados.
- O próprio jovem, se tiver mais de 16 anos.
Através de requerimento, Mod. RP5034-DGSS, apresentado nos serviços da segurança social conjuntamente com o requerimento de abono de família para crianças e jovens, Mod. RP5045-DGSS se já existir a situação de deficiência.
O requerimento deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência.
No caso de requerer após aquele prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Os formulários referidos podem ser obtidos em
“Formulários”
ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Saiba mais em
Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência - seg-social.pt
Legislação aplicável:
Portaria n.º 34/2023 de 25 de janeiro
Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade.
Portaria n.º 24-B/2023 de 9 de janeiro
Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023
Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2023
Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
Orçamento do Estado para 2023
Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro
Procede à atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 2022
Portaria n.º 108/2021, de 25 de maio
Define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens.
Despacho n.º 5265-C/2021, de 25 de maio
Define os critérios de atuação das equipas multidisciplinares de avaliação médico--pedagógica no âmbito da verificação das condições de atribuição inicial da bonificação por deficiência.
Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro
Procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão (PSI) e define o acesso à medida para as crianças e jovens com deficiência.
Portaria n.º 432-A/2012, de 31 de dezembro
Estabelece a percentagem de indexação do IAS, em 44,123% para as Pensões do regime não contributivo.
Portaria n.º 249/2011, de 22 de junho
Aprova os modelos de requerimento do rendimento social de inserção, abono de família pré-natal, abono de família para criança e jovens e declaração de composição e rendimento do agregado familiar para o subsídio social de desemprego e subsídio social no âmbito da parentalidade.
Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho,
alterada pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
Decreto-Lei n.º 120/2018 - Diário da República n.º 249/2018, Série I de 2018-12-27
Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29
Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28
Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31
Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27
Decreto-Lei n.º 113/2011 - Diário da República n.º 229/2011, Série I de 2011-11-29
Lei n.º 15/2011 - Diário da República n.º 85/2011, Série I de 2011-05-03
Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Bases gerais do sistema de Segurança Social.
Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de
agosto e pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de setembro
Regime jurídico das prestações familiares, derrogado (parcialmente anulado) nas eventualidades
abono de família para crianças e jovens e Subsídio de Funeral.
Decreto-Lei nº 160/80, de 27 de maio,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 133-C/97, de 30 de maio e respetiva legislação complementar
Esquema de prestações de Segurança Social, dirigido aos nacionais residentes no país que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social.
Artigo atualizado em 04/02/2023