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Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde



O que é?

1 - Nos serviços de urgência do SNS, a todos é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada, devendo ser prestada essa informação na admissão pelo serviço.
2 - É reconhecido à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito de acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida.
3 - É reconhecido o direito de acompanhamento familiar a crianças internadas em estabelecimento de saúde, bem como a pessoas com deficiência, a pessoas em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.

O acompanhamento pode ser feito durante o dia ou a noite, "com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respetivo regulamento hospitalar".
Sendo que, o familiar ou outro elemento presente não pode assistir a cirurgias, a exames ou a tratamentos em que a sua presença prejudique a eficácia dos procedimentos.
Os profissionais de saúde envolvidos no caso deverão prestar informação aos acompanhantes sobre os limites definidos para estes últimos. E em caso de desobediência, "os serviços podem impedir o acompanhante de permanecer junto do doente e determinar a sua saída do serviço, podendo ser, em sua substituição, indicado outro acompanhante".
Na lei, está ainda previsto que o acompanhante seja informado sobre o estado de saúde do paciente.

Legislação aplicável:

A Lei n.º 15/2014, de 21 de março consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.

Artigo atualizado em 04/01/2019


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