O que é?
Com objetivo de promover a integração socioprofissional das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho ou a sua manutenção quando adquiram deficiência durante a vigência do contrato de trabalho, nomeadamente através de apoios que compensem os empregadores dos encargos decorrentes da sua contratação ou manutenção no emprego, o IEFP pode disponibilizar apoios financeiros aos empregadores que necessitem de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador com deficiência e incapacidade, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso do trabalhador ao local de trabalho ou a sua mobilidade no interior das instalações
Os apoios para adaptação de postos de trabalho consistem num subsidio não reembolsável que não pode exceder 50% do custo da adaptação nem 16 vezes o IAS
Os apoios para eliminação de barreiras arquitetónicas consistem num subsídio não reembolsável, até ao limite de 16 vezes o valor do IAS não podendo exceder 50% do valor da obra ou do meio técnico adquirido (apenas para edifícios ou estabelecimentos licenciados ou construídos antes de 8 de fevereiro de 2007).
Os apoios para adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas são cumuláveis entre si e não podem ser concedidos por mais de uma vez à mesma entidade empregadora em relação às mesmas adaptações.
Para requerer deve:
A candidatura é apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto, mediante entrega do formulário disponível no portal do IEFP, devidamente preenchido, no prazo máximo de 45 dias úteis após:
- a admissão da pessoa com deficiência e incapacidade
- o regresso ao trabalho do trabalhador que adquiriu deficiência e incapacidade ou da data em que foi determinada a necessidade da adaptação do posto de trabalho ou da eliminação de barreiras.
Saiba mais consultando o Manual de procedimentos
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro,
alterado pela
Lei n.º 24/2011, de 16 de junho,
pelo
Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro,
e pelo
Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho,
que republica o diploma
Artigo atualizado em 04/01/2019