O que é?
O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, denominado SAPA, contribui para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, de forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
- Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
- Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático centralizado;
- Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.
O SAPA é composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora.
As referidas entidades estão interligadas por um sistema informático centralizado, a Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (BDR-SAPA) cuja gestão compete ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
As verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio abrangidos pelo SAPA são geridas autonomamente por cada entidade financiadora e são definidas e disponibilizadas por despacho do membro do governo que tutela as respetivas entidades.
As verbas destinadas ao financiamento dos Produtos de Apoio são atribuídas às entidades hospitalares, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), aos Centros Distritais de Segurança Social, através do ISS, I. P., e aos serviços financiadores de Produtos de Apoio para a formação profissional e ou emprego, através do IEFP, I. P.
Os Produtos de Apoio são prescritos pelos Centros de Saúde, Unidades Hospitalares e Equipas Multidisciplinares.
No caso de prescrição médica obrigatória, os Produtos de Apoio são prescritos apenas por médico.
Os produtos de apoio prescritos do âmbito dos centros especializados, designados pela entidade prescritora, são prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar constituída, no mínimo, por dois técnicos com saberes transversais das várias áreas de intervenção em reabilitação, consoante o produto de apoio a prescrever, nos termos do anexo I do Despacho n.º7197/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de junho.
As entidades intervenientes no SAPA deverão obrigatoriamente preencher uma ficha de prescrição disponível on-line, incluída no sistema informático centralizado.
Os Produtos de Apoio que podem ser prescritos por este Sistema, constam da lista homologada do Despacho N.º7197/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de junho, de acordo com a norma ISO 9999:2007, cujo anexo I identifica os produtos de apoio de prescrição médica obrigatória bem como os que são prescritos por equipa técnica multidisciplinar.
No Anexo II, da lista homologada do Despacho n.º7197/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 1 de junho encontram-se identificados os Produtos de Apoio reutilizáveis.
O utilizador dos Produtos de Apoio deve garantir a sua adequada utilização de forma a que o referido produto se mantenha em bom estado de conservação para que, na eventualidade de não necessitar do mesmo, possa devolvê-lo à entidade que o forneceu visando a sua reutilização.
Os técnicos que acompanham a prescrição, o financiamento e a atribuição dos Produtos de Apoio têm o dever de informar e encaminhar corretamente a pessoa que solicita ajuda.
A atribuição dos Produtos de Apoio deve ser sempre um processo individualizado que tenha em conta as necessidades específicas de cada utilizador.
Tendo em vista a agilização de respostas relativas aos pedidos de produtos de apoio, foi criado o seguinte endereço eletrónico específico sobre esta matéria:
ProdutosdeApoio@inr.mtsss.pt
Para requerer deve:
O financiamento dos Produtos de Apoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados, efetua-se pelos Centros Distritais do ISS, I.P., da área de residência das pessoas com deficiência a quem se destinam.
O financiamento de Produtos de Apoio, para os beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
As instituições hospitalares, indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde - ARS, financiam os Produtos de Apoio que prescrevem, após avaliação médico funcional e sócio familiar.
O financiamento dos Produtos de Apoio, que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, incluindo os trabalhadores por conta própria, efetua-se através dos centros de emprego do IEFP, I. P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, centros de reabilitação de outras entidades, nos termos de deliberação do respetivo Conselho Diretivo.
A definição das condições de financiamento dos Produtos de Apoio pelos Centros Distritais de Segurança Social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é efetuada pelo Instituto da Segurança Social, I. P..
A informação referente às condições de financiamento encontra-se no
Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
A definição das condições de financiamento de Produtos de Apoio do âmbito da reabilitação profissional é efetuada pelo IEFP, I. P..
Para obter informação mais detalhada sobre o financiamento de Produtos de Apoio pelo IEFP, I.P. poderá consultar o Manual de Procedimentos ou dirigir-se ao Centro de Emprego da sua área de residência.
O IEFP, I.P., tem disponível na sua página da Internet em http://www.iefp.pt/, sob o título financiamento de produtos de apoio, o
Manual de procedimentos - 2.ª revisão (15 de maio de 2014)
onde poderá ser encontrada toda a informação referente ao financiamento.
Documentação obrigatória:
- Documento de identificação civil válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro documento com fotografia), e do seu representante legal.
Nota: Caso se trate de cartão de cidadão, fica excecionada a sua entrega, no entanto, é obrigatória a sua apresentação, para conformação dos dados no Sistema de Informação da Segurança Social - Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (exceto se a/o cidadã/o for pensionista com complemento de dependência de 1.º ou 2.º grau, o que deve ser verificado na aplicação CNP Sistema de Pensões).
- Comprovativo do IBAN, caso a pessoa com deficiência ou incapacidade ou seu representante legal pretenda transferência bancária.
- Documento de comparticipação do Subsistema de Saúde, quando aplicável.
- Documento da companhia seguradora que cobriu a ocorrência que comprove em como não foi financiado produto idêntico ao solicitado se a condição de deficiência ou incapacidade tiver decorrido de acidente, quando aplicável.
- Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido tiver que ver com a sua adaptação.
- Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do Produto Apoio (PA), nomeadamente relatórios médicos.
- Comprovativo da situação regularizada perante a administração fiscal ou autorização para a sua consulta, on-line, pelo ISS, I.P. (1).
- Três orçamentos, no mínimo, de fornecedores distintos exclusivamente para o(s) código(s) ISO do(s) produto(s) prescrito(s) desagregado(s) por códigos, com data posterior à da Ficha de Prescrição, com menção a marca, modelo e tamanho, dentro do prazo de validade (6 meses), com as seguintes (duas) exceções:
- No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:
Anexar declaração de tal circunstância do (s) respetivo(s) fornecedor(es);
Juntar declaração, sob compromisso de honra, do requerente nesse sentido. - No caso dos “Produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes” (código ISO 09 30 04 - fraldas), não é necessária a apresentação de qualquer orçamento.
- No caso de apresentação de menos de três orçamentos por produto, por este só ser comercializado por um ou dois fornecedores, deve:
Nota: Considera-se que o/a requerente, em situação de dívida com um plano de pagamento/ regularização aprovado e em cumprimento, reúne requisito de acesso ao Sistema.
(1) Para conceder a autorização para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social, devem ser dados os seguintes passos:
- Após ter entrado no site das finanças www.portaldasfinancas.gov.pt, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N.º Contribuinte e Senha);
- Na página inicial escolher Outros Serviços;
- Em Outros Serviços/Autorizar, selecionar Consulta Situação Tributária;
- Registar o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do ISS, I. P. (505305500)
- Após ter entrado no site da Segurança Social http://www2.seg-social.pt/default.asp, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (NISS e Palavra-chave);
- Na área pessoal escolher Contribuições;
- Aceder ao Link Dar Consentimento;
- O consentimento é dado a cada Entidade Pública, de forma expressa e inequívoca, indicando o Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Identificação Fiscal (NIF) dessa entidade. Para tal deve clicar na caixa disponibilizada para o efeito em Iniciar preenchimento.
NISS do IEFP – 20004566133.
As Entidades Prescritoras para o ISS, I.P. são:
- Equipas de Centros de Saúde;
- Equipas de Centros Prescritores Especializados reconhecidos como tal pelo ISS, I.P., a qual se transcreve:
A Rede de Centros Prescritores Especializados do ISS, I.P., integra 37 Centros em todo o país. Esta Rede foi aprovada por Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I.P. n.º 176/2014 de 02/10/2014 e é constituída pelas seguintes Entidades:
- ACAPO – Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal (delegações de Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Vila Real, Viana do Castelo e Viseu)
- APAC – Associação de Pais e Amigos de Crianças - Centro Especializado Dr. Sebastião Matos
- APCB – Associação de Paralisia Cerebral de Braga
- APCC – Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra
- APCC – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra
- APCE – Associação de Paralisia Cerebral de Évora
- APPC – Associação de Paralisia Cerebral de Faro
- APPC – Associação do Porto de Paralisia Cerebral
- APPC – Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo
- APCG – Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães
- APCL – Associação de Paralisia Cerebral de Lisboa
- APCVR – Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real
- APCV – Associação de Paralisia Cerebral de Viseu
- ARCIL – Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã
- Casa Pia de Lisboa – Centro de Educação e Desenvolvimento Jacob Rodrigues Pereira
- Centro de Apoio a Deficientes João Paulo II
- CERCICOA – Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas e Solidariedade Social dos Concelhos de Castro Verde, Ourique e Almodôvar
- CPCB – Centro de Paralisia Cerebral de Beja
- CRPCP – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto
- CRPG – Centro de Reabilitação Profissional de Gaia
- Fundação Liga
- Instituto S. João de Deus – Hospital S. João de Deus
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa – Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian
- Santa Casa da Misericórdia do Porto – Hospital da Prelada Dr. Domingos Braga da Cruz
- Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde – Clínica de Medicina Física e Reabilitação da Vila do Conde
- Santa Casa da Misericórdia do Porto – Centro de Reabilitação do Norte (CRN)
- Centro de Reabilitação e Integração de Deficientes (CRID)
Legislação aplicável:
Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto,
define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência
Despacho n.º 26026/2006, de 22 de dezembro,
Aprova os produtos de apoio com taxa reduzida do IVA.
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril,
Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março,
Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Despacho Conjunto de 8 de Outubro de 2012, (PDF)
Cria a Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.
Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro,
Regula a base de dados de registo do SAPA.
Portaria n.º 78/2015, de 17 de março,
Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio.
Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril,
Define as entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos de financiamento pelo IEFP.
Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho,
Aprova os Procedimentos Gerais de Atribuição de Produtos de Apoio.
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto,
Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma dos Açores
Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho,
Aprova a Lista Homologada de Produtos de Apoio.
Despacho nº 10909/2016, de 8 de setembro,
Determina o financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência
Portaria n.º 284/2016, de 4 de novembro,
Estabelece o regime de comparticipação dos dispositivos médicos para o apoio aos doentes ostomizados.
Despacho n.º 11974-A/2018, de 12 de dezembro,
Aprova as verbas para financiamento dos Produtos de Apoio para 2018.
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro,
Aprova o orçamento de estado para 2019 estabelecendo no seu artigo 320.º uma alteração ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, estabelecendo que o prazo para a decisão de financiamento seja de 60 dias.
Artigo atualizado em 04/01/2019