O que é?
Se tem uma incapacidade permanente ou de longa duração, que não se enquadra numa incapacidade temporária, pode precisar de requerer um Atestado Médico de Incapacidade multiuso, quer para comprovar a incapacidade para o trabalho, quer para aceder a benefícios específicos para essa situação.
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou mental, permanente ou temporária) e que determina o grau dessa incapacidade.
O atestado não tem como objetivo a avaliação da capacidade de um cidadão desempenhar a sua atividade profissional. É emitido a cidadãos reformados ou com atividade profissional ativa, desde que apresentem em junta médica, patologias que documentadas com relatórios clínicos, imagiológicos ou outros (por exemplo: provas periciais ou testes psicológicos) permitam ponderar um grau de incapacidade global traduzido em valor percentual.
Para os atestados emitidos eletronicamente em data igual ou posterior a 5 de julho de 2022, é possível a sua consulta acedendo à aplicação móvel SNS 24, acedendo ao menu ‘Minha área’> ‘Atestado Multiuso’ ou então acedendo à área pessoal do portal do SNS 24, acedendo ao menu ‘Preciso de’ > ‘Consultar atestado multiusos’.
Pedro Andersson - Contas-poupança, explica perfeitamente em podcast o que é o Atestado médico de Incapacidade Multiusos. veja no youtube o
#65 - Para que serve o Atestado de Incapacidade Multiuso?
Para requerer um atestado médico de incapacidade multiuso (determinação do grau de incapacidade) deve:
- Dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao Delegado de Saúde a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade.
- Se pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
- Aguardar resposta ao requerimento sobre a realização da junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrada do requerimento nos serviços.
- No dia da junta médica levar todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico relativos à condição/doença.
Segundo o
Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro,
com as alterações impostas pelo
Decreto-Lei n.º 106/2012 de 17 de Maio,
pela
Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
e pela
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
O atestado médico de incapacidade multiuso tem o custo de 12,50 Eur pago pelo requerente e é emitido pelo presidente da junta médica.
A renovação deste atestado é necessária para fins de isenção de pagamento de taxas moderadoras.
A renovação é gratuita nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
A renovação tem um custo de 5 Eur nas situações de incapacidade não permanente ou temporária.
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. O processo tem um custo de 25 Eur (requer uma nova junta médica e a emissão de novo atestado).
Sempre que o atestado seja solicitado/exibido deve ser devolvido ao seu portador, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
Os cidadãos a quem seja atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem aceder aos seguintes benefícios, de acordo com a legislação vigente:
- Modelo comunitário do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro)
- prioridade no atendimento presencial ao público por entidades públicas e privadas Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 de agosto
- Acesso a ajudas técnicas ou produtos e tecnologias de apoio (despacho n.º 2027/2010, de 29 de janeiro)
- benefícios na aquisição ou construção de habitação própria (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de julho)
- benefícios na aquisição de viatura própria * (Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho)
- isenção do imposto único de circulação (Lei 22-A/2007, de 29 de junho)
- isenção do pagamento de taxas moderadoras (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro)
- benefícios fiscais em sede de IRS (de acordo com o Orçamento Geral de Estado)
- quota de emprego na Administração Pública (decreto-lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro)
- quota de emprego no sector privado (lei n.º 4/2019, de 10 de Janeiro)
- incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no setor privado (decreto-lei n.º 290/2009, de 12 de outubro)
- contingente especial para o ingresso no ensino superior (Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro)
- Abrigo de disposições do código do trabalho para trabalhadores com deficiência
Mais informações no folheto informativo e interativo das Finanças em PDF
* Para aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:
- A natureza da deficiência
- O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável
- A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais
- A inaptidão para a condução, caso exista
Legislação aplicável:
Para além dos diplomas acima referidos, os que enquadram o Atestado médico de incapacidade multiusos são os seguinte:
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro,
;
alterado pelo
Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho
1ª alteração;
alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
2ª alteração;
pela
Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro
que efetua a 3ª alteração e estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
O
Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro
procede à 4ª alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, através da criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A
Portaria n.º 64/2022 de 1 de fevereiro
Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado.
Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho
Procede à alteração de algumas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente o artigo 5.º Decreto-Lei n.º 10-A/2020, prorrogando o prazo de validade do atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM)
Despacho n.º 13919/2022, de 30 de novembro
Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, nos termos da
O
Lei n.º 14/2021, de 6 de abril
que estabelece um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos
Consulte a Tabela Nacional de Incapacidades publicada no
Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro
Artigo atualizado em 10/12/2022