Saltar para o Conteúdo principal da página


Atestado Médico de incapacidade Multiusos



O que é?

Se tem uma incapacidade permanente ou de longa duração, que não se enquadra numa incapacidade temporária, pode precisar de requerer um Atestado Médico de Incapacidade multiuso, quer para comprovar a incapacidade para o trabalho, quer para aceder a benefícios específicos para essa situação.
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou mental, permanente ou temporária) e que determina o grau dessa incapacidade.
O atestado não tem como objetivo a avaliação da capacidade de um cidadão desempenhar a sua atividade profissional. É emitido a cidadãos reformados ou com atividade profissional ativa, desde que apresentem em junta médica, patologias que documentadas com relatórios clínicos, imagiológicos ou outros (por exemplo: provas periciais ou testes psicológicos) permitam ponderar um grau de incapacidade global traduzido em valor percentual.
Para os atestados emitidos eletronicamente em data igual ou posterior a 5 de julho de 2022, é possível a sua consulta acedendo à aplicação móvel SNS 24, acedendo ao menu ‘Minha área’> ‘Atestado Multiuso’ ou então acedendo à área pessoal do portal do SNS 24, acedendo ao menu ‘Preciso de’ > ‘Consultar atestado multiusos’.

Pedro Andersson - Contas-poupança, explica perfeitamente em podcast o que é o Atestado médico de Incapacidade Multiusos. veja no youtube o #65 - Para que serve o Atestado de Incapacidade Multiuso?

Para requerer um atestado médico de incapacidade multiuso (determinação do grau de incapacidade) deve:

  1. Dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao Delegado de Saúde a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade.
  2. Se pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
  3. Aguardar resposta ao requerimento sobre a realização da junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrada do requerimento nos serviços.
  4. No dia da junta médica levar todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico relativos à condição/doença.

Segundo o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, com as alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 106/2012 de 17 de Maio, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
O atestado médico de incapacidade multiuso tem o custo de 12,50 Eur pago pelo requerente e é emitido pelo presidente da junta médica.
A renovação deste atestado é necessária para fins de isenção de pagamento de taxas moderadoras.
A renovação é gratuita nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
A renovação tem um custo de 5 Eur nas situações de incapacidade não permanente ou temporária.
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. O processo tem um custo de 25 Eur (requer uma nova junta médica e a emissão de novo atestado).
Sempre que o atestado seja solicitado/exibido deve ser devolvido ao seu portador, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.

Os cidadãos a quem seja atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem aceder aos seguintes benefícios, de acordo com a legislação vigente:

Mais informações no folheto informativo e interativo das Finanças em PDF
* Para aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:

  • A natureza da deficiência
  • O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável
  • A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais
  • A inaptidão para a condução, caso exista

Legislação aplicável:

Para além dos diplomas acima referidos, os que enquadram o Atestado médico de incapacidade multiusos são os seguinte:
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, ;
alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho 1ª alteração;
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro. 2ª alteração;
pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro que efetua a 3ª alteração e estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei;
O Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro procede à 4ª alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, através da criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiúso, como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A Portaria n.º 64/2022 de 1 de fevereiro Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade, com dispensa de observação presencial do interessado.

Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho Procede à alteração de algumas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente o artigo 5.º Decreto-Lei n.º 10-A/2020, prorrogando o prazo de validade do atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM)

Despacho n.º 13919/2022, de 30 de novembro Aprova o modelo de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) para doentes oncológicos, nos termos da O Lei n.º 14/2021, de 6 de abril que estabelece um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos

Consulte a Tabela Nacional de Incapacidades publicada no Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro

Artigo atualizado em 10/12/2022


Voltar à Página de Legislação e Benefícios