O que é?
Os estudantes do ensino superior com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Para terem direito à bolsa os estudantes devem:
- estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
- ter a situação tributária e contributiva regular
podem, beneficiar de processo especial de cálculo, até ao limite do valor da bolsa de referência, do valor da bolsa base anual a atribuir, bem como da atribuição de complementos específicos, de alojamento e benefício anual de transporte.
Podem, ainda, usufruir de complemento de bolsa que visa contribuir para a aquisição de produtos de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais por ano letivo.
Para requerer deve:
O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, no
portal para candidatura
a bolsas para estudantes com incapacidade.
Saiba mais em:
bolsas de estudo - DGES.gov.pt
Legislação aplicável:
As bolsas de estudo para o estudante do ensino superior com necessidades educativas especiais, contempladas no artigo 24.º, do
Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho,
sucessivamente alterado, e republicado em anexo ao
Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho
Estabelece o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior.
Despacho n.º 8584/2017, de 29 de setembro,
que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.
De acordo com o
despacho do diretor-geral do Ensino Superior,
os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que correspondem.
Para o ano letivo de 2017-2018, considera-se que os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até 31 de julho de 2018. Os requerimentos de atribuição de nova bolsa submetidos a partir de 1 de agosto de 2018 serão considerados para o ano letivo de 2018-2019.
Artigo atualizado em 22/01/2019