Saltar para o Conteúdo principal da página


bolsas de estudo para estudantes do ensino superior com necessidades educativas especiais



O que é?

Os estudantes do ensino superior com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Para terem direito à bolsa os estudantes devem:

  1. estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  2. comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  3. ter a situação tributária e contributiva regular

podem, beneficiar de processo especial de cálculo, até ao limite do valor da bolsa de referência, do valor da bolsa base anual a atribuir, bem como da atribuição de complementos específicos, de alojamento e benefício anual de transporte.
Podem, ainda, usufruir de complemento de bolsa que visa contribuir para a aquisição de produtos de apoio indispensáveis ao desenvolvimento da atividade escolar, até ao montante de três vezes o indexante dos apoios sociais por ano letivo.

Para requerer deve:

O processo de candidatura é efetuado através de formulário online, após credenciação, no portal para candidatura a bolsas para estudantes com incapacidade.

Saiba mais em: bolsas de estudo - DGES.gov.pt

Legislação aplicável:

As bolsas de estudo para o estudante do ensino superior com necessidades educativas especiais, contempladas no artigo 24.º, do Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, sucessivamente alterado, e republicado em anexo ao Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho Estabelece o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes do Ensino Superior.

Despacho n.º 8584/2017, de 29 de setembro, que aprova o regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até ao final do ano letivo a que correspondem.
Para o ano letivo de 2017-2018, considera-se que os requerimentos para atribuição desta bolsa podem ser submetidos até 31 de julho de 2018. Os requerimentos de atribuição de nova bolsa submetidos a partir de 1 de agosto de 2018 serão considerados para o ano letivo de 2018-2019.

Artigo atualizado em 22/01/2019


Voltar à Página de Legislação e Benefícios