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Sistema Braille



O que é?

Embora não seja própriamente um benefício como os acima referidos, é sem dúvida uma enorme ajuda para as pessoas cegas e por isso decidimos incluir nesta página um artigo dedicado ao sistema Braille dando destaque à sua oficialização pela legislação portuguesa.
O Sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas.
Os sinais do Sistema Braille aplicam -se a todas as grafias, designadamente, à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Música e Informática.
O sistema Braille assenta numa matriz de 6 pontos.
Para permitir a representação em Braille de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de carateres, incorporadas nas tecnologias da informação e comunicação, são sotopostos ao ponto 3 e ao ponto 6 da célula Braille, respetivamente os pontos 7 e 8.

Para requerer:

Segundo o INR as versões em braille digital das grafias atualmente em vigor têm estado a ser trabalhadas pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura.
Aquelas que se encontram já concluídas , estão, de momento, apenas disponíveis no Repositório Nacional de Objetos em Formatos Alternativos (RNOFA)
Para ter acesso deve primeiro inscrever-se.

Legislação aplicável:

O Decreto-Lei n.º 126/2017 de 4 de outubro aprova o Sistema Braille, vigente em Portugal, em anexo ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante, como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.
Revoga o Decreto 18.373, de 22 de maio de 1930.

Artigo atualizado em 22/01/2019


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