Saltar para o Conteúdo principal da página


Cães de Assistência



O que é?

O Decreto-Lei n.º 74/2007 de 27 de Março Revoga o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril, alargando o regime consagrado neste Decreto às pessoas com deficiência sensorial, mental, orgânica e motora reconhecendo expressamente o direito de estes cidadãos acederem a locais, transportes e estabelecimentos públicos acompanhados de cães de assistência.
Só excepcionalmente são admitidas limitações ao acesso dos cães de assistência, nomeadamente nas situações legalmente previstas que resultem da salvaguarda de interesses essenciais ligados à saúde pública e segurança.
Com o objectivo de reforçar a garantia dos direitos das pessoas com deficiência e punir as condutas que restrinjam o exercício destes direitos e limitem a mobilidade, autonomia e independência destes cidadãos, estabelece-se neste diploma a responsabilidade contra-ordenacional das pessoas singulares e das pessoas colectivas que violem as normas consagradas neste decreto-lei.
Com este diploma passa a utilizar-se a designação mais lata de cão de assistência, por forma a abranger as várias categorias de cães de auxílio para pessoas com deficiência, nomeadamente os cães-guia, os cães para surdos e os cães de serviço.



Artigo atualizado em 04/01/2019


Voltar à Página de Legislação e Benefícios