O que é?
Com o objetivo de promover e apoiar a transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiência e incapacidade em atividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho, o contrato emprego inserção visa a realização, por pessoas com deficiência e incapacidade, de atividades socialmente úteis que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses
Este apoio destina-se ás seguintes pessoas ou entidades e consiste em:
- Para as pessoas com deficiência e incapacidade:
- Bolsa de acordo com as seguintes situações:
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Bolsa de ocupação mensal, no valor do IAS, para pessoa com deficiência e incapacidade desempregada ou à procura do 1.º emprego ou beneficiária do RSI
Bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS, para pessoa com deficiência e incapacidade beneficiária do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego - Despesas ou subsídio de transporte (entre a residência habitual e o local da atividade, caso o transporte não seja assegurado pela entidade), no montante equivalente das viagens em transporte coletivo ou, se não for possível a sua utilização, a subsídio de transporte mensal no montante máximo de 12,5% do IAS
- Subsídio de alimentação por cada dia de atividade ou atribuição de refeição
- Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
- Bolsa de acordo com as seguintes situações:
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- Para as entidades promotoras
A comparticipação financeira do IEFP, IP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local Entidades privadas sem fins lucrativos Beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção (CEI) 241,00€ (i) 241,00€ (i) Beneficiários da medida Contrato Emprego Inserção + (CEI+) 546,03€ (ii) 589,61€ (iii)
(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte
(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte
(iii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (100%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte
O IEFP, IP concede ainda os seguintes apoios:
- Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
- Apoio para a adaptação de postos de trabalho - subsídio não reembolsável, no valor máximo de 8 IAS, por cada pessoa com deficiência e incapacidade admitida
Para requerer deve:
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do preenchimento do formulário disponível no portal
iefponline (https://iefponline.iefp.pt),
indicando na candidatura CEI ou CEI+, a intenção de se candidatar ao abrigo da medida CEI para pessoas
com deficiência e incapacidade (quadro 3 do formulário, ponto 3.5).
Saiba mais consultando o
Regulamento
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro,
alterado pela
Lei n.º 24/2011, de 16 de junho,
pelo
Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro,
e pelo
Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho,
que republica o diploma
Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro,
que altera e republica a
Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro,
alterada pelas
Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio,
Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e
Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro.
Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro
Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho,
Artigo atualizado em 04/01/2019