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Contingente especial para ingresso ao ensino superior em instituições públicas



O que é?

As pessoas com deficiência que completem o 12º ano de escolaridade tem direito a um contingente especial para o acesso ao ensino especial em instituições públicas.
Normalmente este contingente caracteriza-se por vagas dedicadas exclusivamente a pessoas com determinadas características, de modo a compensar as desigualdades e proporcionar o mesmo direito de acesso.

Para requerer deve:

Para requerer, deve certificar-se que cumpre todos os requisitos do contingente e assinalar nos campos apropriados a candidatura ao abrigo desse contingente no momento da candidatura ao ensino superior.

Legislação aplicável:

O regime geral de acesso ao ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

As condições para os contingentes especiais são anualmente estipuladas na publicação do concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, publicado em portaria, sendo a mais actual a Portaria n.º 211/2018, de 17 de julho.

Artigo atualizado em 04/01/2019


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