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Emprego protegido para pessoas com deficiência



O que é?

A medida Emprego protegido tem por finalidade apoiar o exercício de uma atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, em estruturas produtivas especificamente criadas para o efeito e denominadas centros de emprego protegido (CEP), visando o desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e profissionais que facilitem a transição das pessoas com deficiência e incapacidade, quando possível, para o regime normal de trabalho.

Esta medida destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 75 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Pode ser promovida por pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.

Os trabalhadores em regime de emprego apoiado tem direito a uma retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima garantida (RMMG).
Nota: O trabalhador tem direito, durante o período de estágio, a uma retribuição de 70 % do IAS*.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2019: €435,76

Para requerer deve:

A candidatura é apresentada no centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional da área da sede social da entidade empregadora ou da área de implementação do projeto mediante entrega de formulário próprio, devidamente preenchido, disponível no portal do IEFP.

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Saiba mais consultando o Manual de procedimentos

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho, que republica o diploma

Artigo atualizado em 04/01/2019


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