O que é?
O IMT emite Dístico de Estacionamento para Deficientes de acordo com a informação infra.
- Pode usufruir do cartão de estacionamento:
- a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
- b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.
- Podem, ainda, usufruir do cartão de estacionamento as pessoas com deficiência das Forças Armadas abrangidas pelo Decreto-lei n.º43/76, de 20 de janeiro, ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.
O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados e quando usados pelo portador do cartão.
Como requerer:
Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMT da área da residência e entregar os documentos necessários.
Pode também fazer o pedido de cartão de estacionamento através dos Serviços On-line do
IMT-online.
Esta funcionalidade está disponível para utilizadores com senha de acesso às declarações eletrónicas da Direcção-Geral dos Impostos, Cartão do Cidadão e respetivo leitor, ou Chave móvel Digital (CMD).
Para o ajudar a submeter o pedido online o IMT disponibilizou um
manual de apoio ao utilizador.
Vai precisar de:
- Número de contribuinte da pessoa com deficiência bem como a senha do portal das finanças para fazer registo;
- um endereço de e-mail válido;
- Atestado médico de incapacidade multiusos digitalizado em formato pdf com tamanho não superior a 700Kb;
- dados da pessoa com deficiência tais como morada completa com código postal, nome completo, data de nascimento, etc...
Para requerer num balcão do IMT além dos documentos acima referidos precisa também do Modelo 13 IMT* devidamente preenchido e assinado (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do "Pedido"),
Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMT:
Nome .............., vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.
Legislação aplicável:
O
(decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro)
aprovou o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência.
De modo a simplificar o acesso ao cartão de estacionamento este Decreto foi alterado pelo
Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro.
Mais tarde, com objetivo de obrigar as entidades públicas a criar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência, o primeiro decreto foi pela segunda vez alterado pela
Lei n.º 48/2017, de 7 de julho.
Para que pessoas não abrangidas, mas com reconhecida dificuldade de mobilidade, como é o caso das pessoas com deficiência visual com grau de incapacidade superior a 95%, pudessem também beneficiar, procedeu-se à terceira alteração ao respectivo decreto com a publicação do
Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro.
Artigo atualizado em 22/01/2019