Saltar para o Conteúdo principal da página


Estágio Inserção para pessoas com deficiência



O que é?

A medida estágio de inserção consiste no desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho.
Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

Notas:
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
(iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.

Esta medida destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego
Pode ser promovida por pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Os estagiários terão direito a:

  1. Bolsa de estágio mensal, cujo valor é fixado de acordo com o nível de qualificação:
    • 1 IAS * – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 435,76
    • 1,2 IAS – nível 3: € 522,91
    • 1,3 IAS – nível 4: € 566,49
    • 1,4 IAS – nível 5: € 610,06
    • 1,65 IAS – nível 6: € 719,00
    • 1,75 IAS - nível 7: € 762,58
    • 1,85 IAS - nível 8: € 806,16
  2. Refeição ou subsídio de alimentação (conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora). Na ausência de refeição ou de subsídio de alimentação para os trabalhadores da entidade promotora, subsídio de valor idêntico ao dos trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
  3. Transporte - caso a entidade promotora não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, pagamento do custo das viagens em transporte coletivo, ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante de 10% do IAS: € 43,58
  4. Seguro de acidentes de trabalho
  5. Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para 2019: €435,76

Para requerer deve:

A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline.
Consulte neste portal a página candidaturas a medidas de emprego.
Nota: Têm prioridade as candidaturas em que o estágio constitua a primeira etapa de um processo de inserção profissional sob a forma de emprego em regime normal ou contrato de emprego apoiado em entidade empregadora.

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
As candidaturas estão sujeitas à aplicação da grelha de análise prevista no Regulamento da medida e à pontuação mínima de 50 pontos.
Nota: Não são elegíveis destinatários com quem a entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial tenha celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, IP.

Consulte o guia de apoio à apresentação de candidaturas

►Consulte a lista TED (territórios economicamente desfavorecidos) a aplicar às candidaturas à medida Estágios de Inserção a partir de 1 de abril de 2018.

Saiba mais consultando a 3.ª revisão do Regulamento.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho, que republica o diploma

Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, e alterada pela Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro.

Artigo atualizado em 04/04/2019


Voltar à Página de Legislação e Benefícios