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Isenção de Taxas moderadoras



O que é?

Por força do (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) Com as introduções estipuladas pela Circular Normativa 5/2012 de 12 de Janeiro, as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por junta médica conforme legislação, estão isentas do pagamento de taxas moderadoras.

Para requerer deve:

  1. Dirigir-se ao Centro de saúde da sua área de residência;
  2. Solicitar a isenção de taxas moderadoras apresentando o seu atestado médico de incapacidade multiusos.


Artigo atualizado em 04/01/2019


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