O que é?
Por força do (decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) Com as introduções estipuladas pela Circular Normativa 5/2012 de 12 de Janeiro, as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por junta médica conforme legislação, estão isentas do pagamento de taxas moderadoras.
Para requerer deve:
- Dirigir-se ao Centro de saúde da sua área de residência;
- Solicitar a isenção de taxas moderadoras apresentando o seu atestado médico de incapacidade multiusos.
Artigo atualizado em 04/01/2019