Punição por discriminação em favor da deficiência



O que é?

previne e proíbe a discriminação, directa ou indirecta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sanciona a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

Legislação aplicável:

A Lei n.º 46/2006 de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
O Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de Fevereiro Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde

Artigo atualizado em 22/01/2019


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Sabemos que não podemos fazer com que as pessoas com deficiência visual vejam, mas podemos dar a oportunidade para serem vistas pela sociedade enquanto seres humanos com capacidades e os mesmos direitos e deveres de qualquer outro.

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