O que é?
As taxas moderadoras são uma importância cobrada aos utentes pelos cuidados médicos que recebem através do Serviço Nacional de Saúde. Esta taxa tem o objetivo de moderar o acesso a hospitais, centros de saúde e serviços de urgência hospitalar para que seja respeitada uma determinada ordem e grau de importância no atendimento.
As pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por junta médica conforme legislação, estão isentas do pagamento de taxas moderadoras.
Para requerer deve:
- Dirigir-se ao Centro de saúde da sua área de residência;
- Solicitar a isenção de taxas moderadoras apresentando o seu atestado médico de incapacidade multiusos.
Legislação aplicável:
O
decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro,
que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
Para além da Lei acima referida, existem outros documentos que enquadram o regime das taxas moderadoras, sendo estes:
O
Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho,
que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
O
Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto,
que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
O
Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro,
que alarga o elenco de cuidados de saúde dispensados do pagamento de taxas moderadoras no SNS
A
Lei n.º 84/2019, de 3 de setembro,
que Prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários
O
Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio,
que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no SNS
Artigo atualizado em 10/04/2025