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Marca Entidade Empregadora Inclusiva



O que é?

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.

Destina-se a empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:

  • Recrutamento, desenvolvimento e progressão
  • Manutenção e retoma
  • Acessibilidades
  • Serviço e relação com a comunidade

A medida pode ser promovida por:

  • Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
  • Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego

Podem ser atribuidas as seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência, a quem se distinga em todos os domínios

Para requerer deve:

As candidaturas devem ser formalizadas no portal iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
Nota: A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.

►EDIÇÃO 2019
Candidaturas abertas entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019
Critérios para análise de candidaturas
e grelha de análise

Legislação aplicável:

Consulte Perguntas frequentes

Conheça o folheto de divulgação da edição de 2019 ( frente e verso )

Veja o vídeo da Marca Entidade Empregadora Inclusiva

Regulamento publicado no Anexo II ao Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho.

Artigo atualizado em 04/04/2019


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