O que é?
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
Destina-se a empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:
- Recrutamento, desenvolvimento e progressão
- Manutenção e retoma
- Acessibilidades
- Serviço e relação com a comunidade
A medida pode ser promovida por:
- Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
- Pessoas com deficiência e incapacidade envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego
Podem ser atribuidas as seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos
- Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência, a quem se distinga em todos os domínios
Para requerer deve:
As candidaturas devem ser formalizadas no portal
iefponline
nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
Nota: A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.
►EDIÇÃO 2019
Candidaturas abertas entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019
Critérios para análise de candidaturas
e
grelha de análise
Legislação aplicável:
Consulte
Perguntas frequentes
Conheça o folheto de divulgação da edição de 2019 (
frente
e
verso
)
Veja o
vídeo
da Marca Entidade Empregadora Inclusiva
Regulamento publicado no Anexo II ao
Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho.
Artigo atualizado em 04/04/2019