O que é?
Todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público tem por força da lei obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Para requerer deve:
Deve ser portador do seu atestado médico de incapacidade multiusos e requerer ao funcionário da entidade esse atendimento prioritário caso não estejam já para atendimento outras pessoas que possam ser beneficiárias desta prioridade.
Legislação aplicável:
O
Decreto-Lei n.º 58/2016 de 29 de agosto
institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas, ou pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público e estabelece um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.
O presente decreto-lei procede ainda à revogação do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.
Artigo atualizado em 22/01/2019