Direitos das Pessoas com Deficiência nos Transportes Aéreos



O que é?

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, é garantido às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida o direito de acesso ao transporte aéreo em condições comparáveis às das demais pessoas. Isso inclui o pleno exercício da liberdade de circulação, da liberdade de escolha e da proteção contra qualquer forma de discriminação.
Assim, o transporte dessas pessoas deve ser aceite e não pode ser recusado com base na sua deficiência ou limitação de mobilidade, salvo por razões de segurança devidamente justificadas e previstas na legislação.
Os direitos previstos no Regulamento aplicam-se às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que utilizem ou pretendam utilizar serviços aéreos comerciais de passageiros e passageiras, com partida, destino ou trânsito num aeroporto situado no território de um Estado Membro da União Europeia (UE).

Para requerer deve:

Para que a assistência prestada seja adequada, as necessidades específicas dos passageiros e passageiras em causa devem ser comunicadas às respetivas transportadoras aéreas com, pelo menos, 48 horas de antecedência. O direito de viajar de avião em condições comparáveis às das demais pessoas é garantido gratuitamente, com a disponibilização de assistência adequada às suas necessidades, tanto nos aeroportos como a bordo das aeronaves, assegurada por pessoal qualificado e com os equipamentos apropriados.
Nos aeroportos e aeródromos localizados em território nacional, a responsabilidade pela assistência às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida cabe às entidades gestoras aeroportuárias. Essas entidades podem prestar diretamente essa assistência ou subcontratar terceiros para o efeito, desde que os prestadores de serviços cumpram os requisitos legais aplicáveis.
Para mais informações consulte: Regulamento (CE) n. o 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo

Documentação aplicável:

O Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, que estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal atribuída à ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Artigo atualizado em 14/04/2025


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Sabemos que não podemos fazer com que as pessoas com deficiência visual vejam, mas podemos dar a oportunidade para serem vistas pela sociedade enquanto seres humanos com capacidades e os mesmos direitos e deveres de qualquer outro.

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