Associação Cabra Cega e mais 12 organizações portuguesas com intervenção na área da deficiência visual assinam carta de compromisso para criação de Aliança para a deficiência visual

Decorreu pelas 14h30 do dia 13 de dezembro, dia carregado de simbolismo já que foi o dia em que se comemoraram 18 anos sobre a aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 72 anos depois de se ter tentado, em Portugal, criar o Dia Nacional do Cego, e num dia associado a Santa Luzia, a padroeira dos cegos, a criação da ADV – Aliança para a Deficiência Visual, uma plataforma de cooperação pioneira que pretende congregar recursos e vontades de um conjunto de treze organizações portuguesas com intervenção na área da deficiência visual, tendo em vista uma ação mais concertada para a qualificação das práticas e a participação igualitária das pessoas cegas e com baixa visão na sociedade. O momento de assinatura conjunta da carta de compromisso que vincula os membros a esta Aliança teve lugar no auditório, que homenageia Orlando Monteiro, pessoa com deficiência visual que alcançou a liderança do então Secretariado Nacional para a Reabilitação, organização que é hoje o INR (Instituto Nacional para a Reabilitação), sito na Avenida Conde de Valbom, n.º 63, em Lisboa. Para a Associação Cabra Cega, este é um marco ímpar na história da deficiência visual e para a inclusão das pessoas com este tipo de patologia. Tudo faremos para que seja um momento de credibilização das organizações e de aproximação das pessoas às mesmas, pois só assim a existência destas faz sentido e poderão desenvolver um trabalho conjunto mais profícuo e orientado para satisfazer as necessidades globais das pessoas com deficiência visual, suas famílias, técnicos e toda a sociedade em geral. Foi um trabalho conjunto de mais de 2 anos que permitiu a aproximação das organizações e estabelecimento de objetivos que podem ser lidos na carta de compromisso que copiamos para o fim desta notícia. A cerimónia pôde ser acompanhada em direto e ficou disponível no Youtube através do seguinte link: https://www.youtube.com/live/9T4sGQ0TKHA?si=Lnx19jvz8iGdE9go CARTA DE COMPROMISSO Preâmbulo Em abril de 2022, em resultado da iniciativa e esforço de mobilização da Associação Promotora do Ensino dos Cegos, reuniam pela primeira vez um conjunto alargado de organizações portuguesas com intervenção na área da deficiência visual, respondendo ao apelo de constituição de uma estrutura supra institucional capaz de congregar vontades e recursos e de representar a pluralidade de visões e contributos de um leque de intervenientes dispersos pelo território nacional e que, ao longo do tempo, têm trabalhado de forma predominantemente isolada. A criação da Aliança para a Deficiência Visual (ADV) representa o culminar deste movimento de aproximação e é o manifesto de uma vontade partilhada de criar uma plataforma de trabalho comum, que contribua para a mudança do que tem sido o panorama da intervenção na área, marcado pela escassez de relações de efetiva colaboração e mesmo por alguma falta de diálogo, sendo consensual que esta desunião não serve os interesses das pessoas com deficiência visual e da sociedade em geral. Assim, as organizações signatárias acordam no seguinte: I. Natureza O presente acordo estabelece as bases para a criação e funcionamento de uma aliança informal de cooperação entre organizações portuguesas com intervenção na área da deficiência visual, doravante designada por Aliança para a Deficiência Visual, e representada pela sigla ADV. II. Objetivos 1. Constituem objetivos a prosseguir pela ADV: a) Promover a cooperação e o intercâmbio entre organizações com intervenção na área da deficiência visual, proporcionando o diálogo e a partilha de conhecimentos, experiências e competências de natureza técnica e científica; b) Estimular a produção de conhecimento, numa perspetiva de qualificação das práticas e de melhoria do acesso das pessoas com deficiência visual a um conjunto diversificado de serviços e respostas; c) Desenvolver serviços, projetos e ações de apoio às organizações, mediante a conjugação de esforços e a mobilização integrada de recursos humanos, técnicos e financeiros; d) Conceber estratégias comuns e concertadas nos processos de consulta pública e/ou lobby conducentes ao desenho, acompanhamento e avaliação de políticas e práticas com impacto no exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência visual; e) Dinamizar e/ou participar em iniciativas de formação e sensibilização, bem como em projetos de investigação e intervenção, que contribuam para a produção de conhecimento e potenciem uma imagem construtiva das pessoas com deficiência visual; 2. Em conformidade com o respeito pela autonomia das organizações aliadas, a concretização dos objetivos definidos efetuar-se-á através do contributo daquelas que, em cada momento e em função de cada projeto ou situação, nisso se mostrem interessadas. III. Membros Podem ser membros da ADV as organizações sem fins lucrativos, de direito público ou privado, com sede em território nacional e com intervenção ativa na área da deficiência visual. IV. Adesão 1.As organizações que desejem integrar a ADV devem apresentar o seu pedido por escrito à coordenação da Aliança, devendo declarar expressamente aceitar a presente Carta de Compromisso. 2.A formalização de novas adesões é aprovada pela Coordenação e ratificada em reunião plenária. V. Desvinculação 1. A qualquer das entidades signatárias assiste o direito de desvinculação da ADV, devendo comunicar por escrito, via email, essa intenção à coordenação da Aliança, sendo disso dado conta ao Plenário na reunião seguinte. 2. Constatando-se que algum dos membros não participa, reiteradamente e de forma injustificada, nas reuniões plenárias, ou que adota comportamentos não consentâneos com os princípios constantes da presente carta, a Coordenação notifica-o por escrito, no sentido de incentivar à participação ou justificar a sua ausência. 3. Persistindo a ausência, e sob proposta da Coordenação, o plenário delibera, por maioria de dois terços das organizações presentes na reunião, sobre a desvinculação, disso dando conhecimento à organização. VI. Plenário 1. O plenário reúne todas as organizações integrantes da Aliança. 2. O plenário reúne ordinariamente a cada seis meses, podendo reunir extraordinariamente a pedido da Coordenação ou da maioria simples dos membros. 3. Nas reuniões ordinárias, a ordem de trabalhos é proposta pela Coordenação. 4. Nas reuniões extraordinárias, a ordem de trabalhos é fixada por quem convoca. 5. O Plenário pode aprovar, por maioria simples, alterações à ordem de trabalhos. 6. O plenário é sempre convocado com, no mínimo, quinze dias seguidos de antecedência. 7. Cabe a quem convoca elaborar a ata da reunião. VII. Coordenação 1. A coordenação da Aliança é exercida, em períodos anuais, por três das organizações signatárias, designadas pelo Plenário. 2. Cada organização exerce o seu mandato por períodos de um ano, salvo se for designada como organização continuadora, não podendo nesse caso exercer o seu mandato por mais do que dois anos seguidos. 3. A coordenação delibera por maioria simples, não sendo permitida abstenção. 4. Em caso de empate, a matéria transita obrigatoriamente para a reunião seguinte, salvo se se tratar de matéria urgente, caso em que a reunião pode ser suspensa e retomada posteriormente, até se obter o desempate. 5. Nenhum dos membros da Coordenação tem voto de qualidade. 6. A coordenação elabora e altera o seu Regulamento, dando disso conhecimento ao Plenário. 7. Ao final de cada mandato, as organizações que integram a coordenação designam, de entre si, a organização continuadora, a qual se mantém na coordenação durante o mandato seguinte por forma a evitar quebras de conhecimento e de atuação em curso. 8. Na falta da designação pela Coordenação, a escolha cabe ao Plenário. VIII. Comunicações 1. A Coordenação comunica com os membros ou com o plenário pela forma que achar mais conveniente, privilegiando-se formatos escritos. 2. As convocatórias são obrigatoriamente realizadas por escrito, devendo conter as informações necessárias à participação na reunião, incluindo as necessárias ao debate dos pontos propostos. 3. A Coordenação privilegia a difusão, entre todos, das iniciativas em curso ou a realizar pela Aliança, bem como a divulgação dos assuntos que possam dizer respeito à área da deficiência visual como um todo. IX. Alterações Qualquer alteração ao conteúdo desta carta deverá ser aprovada em plenário por maioria qualificada de dois terços de todos os membros da ADV. X. Entrada em vigor e vigência O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura pelos membros fundadores e tem duração indeterminada. AS ORGANIZAÇÕES FUNDADORAS AADVDB - Associação de Apoio aos Deficientes Visuais do Distrito de Braga AAICA - Associação de Apoio à Informação a Cegos e Amblíopes Associação Bengala Mágica – Associação de Pais, Amigos e Familiares de Crianças, Jovens e Adultos Cegos e com Baixa Visão Associação Cabra Cega ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal ANDDVIS - Associação Nacional de Desporto para Deficiência Visual ANIP - Associação Nacional de Intervenção Precoce APEDV - Associação promotora de Emprego de Deficientes Visuais ARP - Associação de retinopatia de Portugal FNSE - Fundação Nossa Senhora da Esperança FRMS - Fundação Raquel e Martin Sain Íris Inclusiva - Associação de Cegos e Amblíopes SCML - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

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Sabemos que não podemos fazer com que as pessoas com deficiência visual vejam, mas podemos dar a oportunidade para serem vistas pela sociedade enquanto seres humanos com capacidades e os mesmos direitos e deveres de qualquer outro.

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